Solução de Consulta COSIT nº 98374 DE 29/09/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2021
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8302.41.00
Mercadoria: Guarnição própria para persianas de enrolar, composta por suporte e eixo de alumínio (95%), por rodízios e mancal, de poliamida, e por parafusos de aço, apresentada em larguras de até 200 mm; alturas de 100 a 250 mm e espessuras de até 50 mm, chamada comercialmente de "conjunto do mancal para portas e janelas".
Dispositivos Legais: RGI-1 (Nota 2 da Seção XV). RGI 3 b) e RGI-6 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo
Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
NEY CÂMARA DE CASTRO
Presidente da 1ª Turma