Solução de Consulta COSIT nº 98373 DE 28/11/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2018

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 2201.10.00, sem enquadramento no Ex 02 da TIPI Mercadoria: Água mineral artificial, preparada por meio da adição de bicarbonato de sódio e cloreto cálcio à água potável, acondicionada em garrafão de plástico com capacidade para 20 l.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 e RGI 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

SC Cosit nº 98.373-2018.pdf