Solução de Consulta COSIT nº 98370 DE 26/11/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2018

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

Código NCM 8541.40.21 Mercadoria: Mostrador de 4 dígitos numéricos com 7 segmentos cada, constituído de diodos emissores de luz (LED) do tipo SMD montados em placa de circuito impresso, sem outros componentes eletrônicos e encapsulado em material plástico, próprio para ser utilizado como “display” em aparelhos eletrônicos.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 9 do Capítulo 85 e texto da posição 85.41), RGI 6 (texto da subposição 8541.40) e RGC 1 (textos do item 8541.40.2 e do subitem 8541.40.21) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e IN RFB nº 1.747, de 2017.

SC Cosit nº 98.370-2018 .pdf