Solução de Consulta COSIT nº 98366 DE 23/11/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2018
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 3919.90.20 Mercadoria: Filme de poli(cloreto de vinila) autoadesivo para impressão digital ou serigrafia, provido de “liner” protetor de papel revestido com polietileno, aplicável por simples pressão, apresentado em rolos de largura superior a 20 cm, comercialmente denominado “vinil autoadesivo”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 39.19), RGI 6 (texto da subposição 3919.90) e RGC 1 (texto do item 3919.90.20) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
SC Cosit nº 98.366-2018.pdf