Solução de Consulta COSIT nº 98365 DE 11/09/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 2017

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 8711.60.00 Mercadoria: Aparelho de duas rodas independentes situadas lado a lado, de propulsão elétrica, concebido para o transporte de uma só pessoa em vias de circulação de baixa velocidade, com capacidade mínima de 30 kg e máxima de 110 kg, com tecnologia que permite ao condutor manter-se de pé enquanto um sistema composto de sensores giroscópicos e de um conjunto de microprocessadores embutidos mantém o equilíbrio, tanto do veículo como do condutor, sobre as duas rodas independentes colocadas lado a lado, apresentado em caixa, com bateria, controle remoto e bolsa para transporte.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 87.11) e RGI 6 (texto da subposição 8711.60.00) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

SC Cosit nº 98.365-2017 .pdf