Solução de Consulta nº 98360 DE 30/10/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2025
Dispõe sobre classificação de mercadorias NCM 3926.90.90.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 3926.90.90
Ex da TIPI: sem enquadramento
Mercadoria: Escada móvel tipo plataforma, eletricamente isolada, com montantes, degraus e plataforma fabricados predominantemente em material compósito rígido, obtido por pultrusão de resina de poliéster reforçada com fibra de vidro (PRFV); apresentada em modelos de 1 a 12 degraus (além da plataforma), com rodízios traseiros suspensos, guarda-corpo com 110 cm de altura, plataforma de 60 x 60 cm, largura total de 76 cm, altura total variando de 160 cm a 435 cm e peso entre 30 kg e 82 kg; projetada para trabalhos que envolvam proximidade ou contato com fontes de energia elétrica.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma