Solução de Consulta nº 98358 DE 14/11/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2018

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 8708.29.99 Mercadoria: Vidro de segurança para utilização na traseira de veículos automóveis, equipado com resistência de aquecimento e dispositivo de conexão elétrica.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

SC Cosit nº 98.358-2018.pdf