Solução de Consulta COSIT nº 98357 DE 29/10/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2025
Dispõe sobre classificação de mercadorias NCM 3305.90.00.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3305.90.00
Ex Tipi: Sem enquadramento.
Mercadoria: Preparação à base de peróxido de hidrogênio ("água oxigenada"), na concentração de 40 volumes, apresentada como um líquido branco leitoso, própria para uso em processo de descoloração capilar, acondicionada em frasco plástico de 100 ml ou de 850 ml.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 do Cap. 33) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma