Solução de Consulta COSIT nº 98356 DE 17/10/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 2024

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 2106.90.90.

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 2106.90.90

Mercadoria: Chocolate branco sem adição de açúcar, apresentado em tablete de 40 g, constituído por manteiga de cacau, proteína isolada de soro de leite, leite de coco desidratado, inulina, fibra solúvel de milho, colágeno hidrolisado, fibra de aveia, edulcorantes (isomalte, maltitol e estévia), emulsificantes e aromas naturais e idênticos aos naturais.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

LUCAS ARAÚJO DE LIMA

Vice-Presidente da 5ª Turma do Ceclam