Solução de Consulta COSIT nº 98355 DE 29/10/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2025
Dispõe sobre classificação de mercadorias NCM 9506.99.00.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 9506.99.00
Mercadoria: Quadra de padel de 20 x 10 m, constituída por paredes de vidro e de malhas de aço, com três metros de altura, estrutura em tubos e vigas de aço, suportes para luminárias, postes para rede, cantoneiras, molduras, armações, caixilhos e componentes fixação, para montagem in loco, destituída de teto e assoalho, comercialmente denominada "kit de quadra de padel".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma