Solução de Consulta COSIT nº 98355 DE 17/10/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 2024

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8525.89.29 Ex Tipi: sem enquadramento.

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8525.89.29

Ex Tipi: sem enquadramento

Mercadoria: Câmera corporal com dimensões de 95 x 60 x 29 mm, sensor CMOS de 1/3", resolução Full HD (1080p), tela TFT LCD de 2,4", além de módulo GPS, microfone e alto-falante integrados; acompanhada de bateria, fonte de carregamento, cabo e clipe ajustável; capaz de transmitir as imagens captadas via 4G ou Wi-Fi para visualização remota, assim como de armazená-las internamente num chip de 32 GB; tipicamente usada por agentes da lei para gravar suas interações com o público e coletar evidências de vídeo em cenas de crime; comercialmente denominada "body camera".

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 c/c RGI 3 c) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

LUCAS ARAÚJO DE LIMA

Vice-Presidente da 5ª Turma