Solução de Consulta COSIT nº 98355 DE 29/08/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 2017

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 8536.50.90 Mercadoria: Placa de circuito impresso montada com componentes elétricos e eletrônicos, com função de aparelho interruptor de circuitos elétricos (abrir e fechar circuito) proporcionando a abertura de uma catraca ou o acendimento de uma lâmpada, destinada a integrar, como dispositivo auxiliar, um leitor de etiquetas TAG por tecnologia de rádio-frequência (RFID).

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (texto da posição 85.36), RGI/SH 6 (texto da subposição 8536.50) e RGC/NCM 1 (texto do item 8536.50.90), da TEC, aprovada pela Resolução Camex n.º 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

SC Cosit nº 98355-2017.pdf