Solução de Consulta COSIT nº 98353 DE 28/10/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2025

Dispõe sobre classificação de mercadorias NCM 8806.94.00.

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8806.94.00

Ex Tipi: sem enquadramento

Mercadoria: Veículo aéreo não tripulado de quatro rotores verticais (drone) com pulverizador agrícola acoplado, próprio para ser pilotado remotamente ou para realizar voos programados sem a intervenção de um operador (realizar mapeamento, seguir uma rota de tarefa produzida por aplicativo, acompanhar terreno etc.), com dimensões de 2.585 mm x 2.675 mm x 780 mm (braços e hélices desdobrados), peso máximo de decolagem de 52 kg para pulverização, contendo câmera FPV ultra HD com estabilizador inclinável, sistema de radar de matriz por fases, sistema de visão binocular e sistema de navegação GNSS, destinado a efetuar pulverização de lavouras agrícolas, apresentado em embalagem que inclui drone, pulverizador, controle remoto, alça para controle remoto, adaptador de energia, bateria inteligente para controle remoto, carregador com múltiplas entradas para bateria inteligente, cabo de alimentação CA do carregador, cabo USB-C, carregador USB e suporte das hélices.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 do Capítulo 88) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma