Solução de Consulta COSIT nº 98353 DE 28/08/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 2017

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 9405.40.10 Mercadoria: Luminária tipo holofote, cuja luz é produzida por diodos emissores de luz (LED), com corpo em alumínio, tampa em vidro, fonte de alimentação integrada e potência de 30 W, medindo 100 mm de profundidade, 165 mm de altura e 205 mm de comprimento, denominada comercialmente “refletor de LED tipo holofote”.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 94.05), RGI 6 (texto da subposição 9405.40) e RGC 1 c/c RGI 2b e 3b (texto do item 9405.40.10) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.

SC Cosit nº 98353-2017.pdf