Solução de Consulta COSIT nº 98351 DE 03/10/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2024

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8471.80.00.

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM 8471.80.00

Mercadoria: Interface para programação, leitura e gravação serial de dados armazenados na memória de ECUs (Unidades de Controle do Motor) e TCUs (Unidades de Controle de Transmissão) veiculares, compatível com ODDII, Bench e Bootloader, projetada para trabalhar exclusivamente conectada ao computador via porta USB, contendo conectores DB25, Tyco 12 e USB 2.0 tipo B, acondicionada para venda a retalho em maleta contendo sete tipos de cabo para conexão na tomada de diagnóstico do veículo, nos pinos ou nas placas de ECUs ou TCUs, um cabo USB para conexão com PC e uma fonte de alimentação universal.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 6 C) do Capítulo 84) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma do Ceclam