Solução de Consulta COSIT nº 98351 DE 22/09/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2021
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 4202.19.00
Mercadoria: Maleta com a superfície exterior em alumínio na cor preta, com cantos plásticos e laterais reforçadas com cantoneiras em alumínio, com chapas de MDF internas para reforço e revestida internamente com material sintético macio (EVA), travas e dobradiças em aço cromado, acompanha 2 chaves, possui painel removível com 8 porta-objetos, medindo 360 x 230 x 150 mm, capacidade máxima de 6 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma