Solução de Consulta COSIT nº 98351 DE 28/08/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 2017

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 3925.90.90 Mercadoria: Telha translúcida, confeccionada em poli(tereftalado de etileno) - PET, medindo 300mm x 200 mm e pesando 320g, utilizada em combinação com telhado cerâmico para obter luz natural, comercialmente denominada “telha injetada em PET”.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da Nota 11 do Capítulo 39 e da posição 85.43), RGI 6 (texto da subposição 3925.90) e RGC-1 (texto do item 3925.90.90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

SC Cosit nº 98351-2017.pdf