Solução de Consulta COSIT nº 98350 DE 28/08/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 2017

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 3926.90.90 Mercadoria: Artefato em forma de tronco piramidal - medindo 120 x 90 x 20 mm, fabricado com policarbonato, copolímero de acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS), refletivo prismático em poli(metacrilato de metila (PMMA) e um parafuso de aço de cabeça francesa em sua parte inferior, sem qualquer dispositivo elétrico ou mecânico - destinado a ser fixado no pavimento de rodovias para refletir a luz dos faróis dos veículos, sinalizando a posição em que estes se encontram em relação à estrada, comercialmente denominado “tacha injetada de sinalização de rodovia em plástico” ou “olho de gato”.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 39.26), 2b, 3b e 6 (texto da subposição 3926.90) e RGC-1 (texto do item 3926.90.90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016.

SC Cosit nº 98350-2017.pdf