Solução de Consulta COSIT nº 98349 DE 22/09/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2021
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1901.20.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Massa alimentícia folhada crua, recheada e congelada, própria para alimentação humana após assada, constituída de farinha de trigo, água, margarina e sal, com recheio à base de carne de frango (11,7% em peso), apresentada em unidades de 40 e 120 g e acondicionada em embalagens de 240 g e 1.080 g, respectivamente, comercialmente denominada "folhado de frango".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma