Solução de Consulta COSIT nº 98345 DE 16/09/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2021
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8715.00.00
Mercadoria: Conjunto formado por um carrinho de bebê e um assento para bebê (bebê conforto), podendo o assento ser fixado no carrinho ou utilizado independentemente, acondicionados em uma única embalagem, denominado comercialmente "Travel System".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 e RGI/SH 3 b) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma