Solução de Consulta COSIT nº 98340 DE 21/10/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2025
Dispõe sobre classificação de mercadorias NCM 9031.49.90.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9031.49.90
Ex TIPI: sem enquadramento
Mercadoria: Aparelho para medição contínua da gramatura, peso seco e da umidade, de folhas contínuas de papel tissue por varredura com radiação infravermelha, destinado a ser montado na saída da máquina de fabricação de papel.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, constantes da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma