Solução de Consulta COSIT nº 98340 DE 21/10/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2025

Dispõe sobre classificação de mercadorias NCM 9031.49.90.

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 9031.49.90

Ex TIPI: sem enquadramento

Mercadoria: Aparelho para medição contínua da gramatura, peso seco e da umidade, de folhas contínuas de papel tissue por varredura com radiação infravermelha, destinado a ser montado na saída da máquina de fabricação de papel.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, constantes da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma