Solução de Consulta COSIT nº 98340 DE 30/09/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8518.29.90.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8518.29.90
Mercadoria: Alto-falante do tipo mid-range, com potência nominal de 3 W, com guia de ondas de formato piramidal, para utilização em aeronave não tripulada (drone), com dimensões de 114 x 82 x 54 mm e peso de 85 g.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam