Solução de Consulta COSIT nº 98338 DE 10/12/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2020

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 9018.90.99

Mercadoria: Pinça plástica, de poliestireno, estéril, apresentada no formato tipo tesoura, com função de afastador, indicada para procedimentos ginecológicos, na higienização da área e auxílio em exames de cavidades estreitas, como o endocérvice, comercialmente denominada "Pinça Cherron Plástica".

Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 90.18), RGI 6 (texto da subposição 9018.90) e RGC 1 (textos do item 9018.90.9 e do subitem 9018.90.99) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma do Ceclam