Solução de Consulta COSIT nº 98337 DE 08/11/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2018

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 8517.62.55 Mercadoria: Modulador/ demodulador de sinais ópticos para elétricos e vice-versa, com processador, interface óptica SC-APC monomodo, interface RJ-45 Fast Ethernet 100Base-Tx, interface RJ-45 Gigabit Ethernet 1000Base-T e interface RJ-11 FXS (VoIP), apresentado em gabinete plástico medindo 153 x 35 x 107 mm e pesando 125 g, com fonte externa de 12V e 1 A, podendo operar no modo “router” ou “bridge”, denominado “modem óptico ONT GPON”.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.17), RGI 6 (textos das subposições 8517.6 e 8517.62) e RGC 1 (Nota 3 da Seção XVI, textos do item 8517.62.5 e do subitem 8517.62.55) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

SC Cosit nº 98.337-2018.pdf