Solução de Consulta COSIT nº 98336 DE 27/09/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3909.50.29.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3909.50.29
Mercadoria: Preparação adesiva constituída predominantemente de poliuretano não hidroxilado, além de copolímero de etileno-acetato de vinila, resina de hidrocarboneto e agente reticulador, própria para utilização, após processo de fusão, no recobrimento de perfis de madeira com folhas de PVC, apresentada em blocos acondicionados em baldes ou tambores.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 6 b) do Capítulo 39), RGI 3 b), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam