Solução de Consulta COSIT nº 98335 DE 27/09/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3004.90.99
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3004.90.99
Mercadoria: Solução injetável constituída por paricalcitol (análogo da vitamina D) e excipientes (propilenoglicol, etanol e água para injetáveis), utilizada para o tratamento do hiperparatireoidismo secundário associado à insuficiência crônica dos rins; acondicionada em ampola de 1 ml ou de 2 ml, acomodada em embalagem contendo 5 unidades.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam