Solução de Consulta COSIT nº 98335 DE 03/12/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2020

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8479.89.99

Mercadoria: Aparelho contendo motor tubular de corrente alternada e placa eletrônica, próprio para ser instalado dentro de um tubo de alumínio a ser acoplado a persianas e toldos verticais ou horizontais, com a função de rotacionar o eixo motor para ambas as direções proporcionando a abertura, parada e fechamento destas persianas e toldos.

Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 84.79), RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 8479.8 e de segundo nível 8479.89) e RGC 1 (textos do item 8479.89.9 e do subitem 8479.89.99) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma do Ceclam