Solução de Consulta COSIT nº 98333 DE 27/09/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2024

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 9031.80.11

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM 9031.80.11

Mercadoria: Dinamômetro digital para aferição da força exercida no fechamento da mão (preensão manual), com formato anatômico, display LCD e botões para configuração, capaz de medir até 90 kgf e registrar as medições e os dados de gênero e idade de vários usuários, próprio para uso em acompanhamento de recuperação de lesões em pacientes e desenvolvimento muscular de esportistas, com dimensões de 235 x 160 x 40 mm.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022; e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma do Ceclam