Solução de Consulta COSIT nº 98333 DE 26/11/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2020
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3923.30.00
Mercadoria: Frasco, com capacidade de 300 ml ou 500 ml, acompanhado de tampa com conexão para equipo, ambos em polietileno, próprio para transporte e armazenagem de alimentação enteral, utilizado em hospitais, laboratórios, ambulâncias, consultórios médicos ou Home Care.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 39.23) e RGI 6 (texto da subposição 3923.30.00) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma