Solução de Consulta COSIT nº 98331 DE 24/11/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2020

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8543.70.99

Mercadoria: Interface para converter sinais de áudio analógico em sinal digital para processamento por computador, resolução de até 24 bits e 192 kHz, contendo porta USB, conectores de entrada para instrumentos musicais e microfones e conectores de saída para fones de ouvido e caixas de som ativas.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, com alterações posteriores.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma