Solução de Consulta COSIT nº 98327 DE 07/07/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 9032.89.11

Mercadoria: Regulador automático de tensão, digital, próprio para montagem em grupos eletrogêneos com sistemas de excitação SHUNT (derivação), AREP (Principio de Excitação com Regulagem de Enrolamento Auxiliar) ou PMG (Gerador com Ímã Permanente), ou em seus painéis auxiliares.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 7 b) do Capítulo 90), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma