Solução de Consulta COSIT nº 98325 DE 01/11/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2018

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 6815.99.19 Mercadoria: Blocos refratários, não cozidos, à base de alumina eletrofundida, com teor entre 84% e 89,4%, em peso, além de magnésia sinterizada, com teor entre 4% e 8%, em peso, carbono, aditivos e ligantes, instalados principalmente em panela de lingotamento/tratamento utilizada no processo produtivo de aço.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 68.15), RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 6815.9 e de segundo nível 6815.99) e RGC-1 (textos do item 6815.99.1 e do subitem 6815.99.19) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

SC Cosit nº 98.325-2018.pdf