Solução de Consulta COSIT nº 98324 DE 29/09/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2025

Dispõe sobre classificação de mercadorias NCM 8419.50.21.

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8419.50.21

Mercadoria: Trocador de calor do tipo casco e tubo, de aço carbono, em formato cilíndrico, utilizado como pré-aquecedor de produção em navio-plataforma de extração de petróleo.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma do Ceclam