Solução de Consulta COSIT nº 98324 DE 19/11/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2020
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1806.32.20
Mercadoria: Produto de confeitaria contendo cacau em pó (14 a 19%), gordura vegetal fracionada, soro de leite em pó, açúcar, sal, entre outros componentes, apresentado em barra de 1,01 kg, utilizado, depois de derretido, como cobertura de pães, doces, bombons, bolos etc., denominado comercialmente "cobertura fracionada sabor chocolate meio amargo".
Dispositivos Legais: RGI-1 (Notas 1 a) do Capítulo 17 e 2 do Capítulo 18), RGI-6 e RGC-1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
NEY CÂMARA DE CASTRO
Presidente da 1ª Turma