Solução de Consulta COSIT nº 98323 DE 29/09/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2025
Dispõe sobre classificação de mercadorias NCM 8419.50.21.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8419.50.21
Mercadoria: Trocador de calor do tipo casco e tubo, de aço carbono, em formato cilíndrico, utilizado como aquecedor de produção em navio- plataforma de extração de petróleo.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023 e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam