Solução de Consulta COSIT nº 98323 DE 19/11/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2020

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 1806.32.20

Mercadoria: Produto de confeitaria contendo cacau em pó natural (5 a 8%), gordura vegetal fracionada, farinha de soja, leite em pó integral, soro de leite em pó, açúcar, sal, entre outros componentes, apresentado em barra de 1,01 kg, utilizado, depois de derretido, como cobertura de pães, doces, bombons, bolos etc., denominado comercialmente "cobertura fracionada sabor chocolate ao leite".

Dispositivos Legais: RGI-1 (Notas 1 a) do Capítulo 17 e 2 do Capítulo 18), RGI- 6 e RGC-1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

NEY CÂMARA DE CASTRO

Presidente da 1ª Turma