Solução de Consulta COSIT nº 98322 DE 25/07/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8504.40.90

Mercadoria: Inversor elétrico para converter corrente contínua em corrente alternada, próprio para bomba d'água de poços movida a energia solar, comercialmente denominado "gerador fotovoltaico para bombeamento".

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018, e alterações posteriores.

IVANA SANTOS MAYER

Vice-Presidente da 1ª Turma