Solução de Consulta COSIT nº 98320 DE 17/11/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2020
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 9019.10.00
Mercadoria: Artefato não elétrico, de plástico (silicone), para massagem com vista a estimulação sexual por fricção, comercialmente denominado "flexi felix".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam