Solução de Consulta COSIT nº 98316 DE 29/09/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2025

Dispõe sobre classificação de mercadorias NCM 8517.62.64.

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8517.62.64

Mercadoria: Aparelho de comunicação digital via satélite em banda L (tecnologia IsatData Pro), próprio para ser conectado a outro dispositivo eletrônico (medidor de energia ou rastreador de veículos, por exemplo) via interface serial RS-232, permitindo o envio e a recepção de dados (informações de operação, geolocalização, ocorrência de eventos etc) entre este último dispositivo e um servidor de dados; constituído basicamente por um gabinete de ABS com dimensões de 115 x 60 x 30 mm, contendo circuito microcontrolador e receptor GNSS, integrado a uma antena externa com cabo; comercialmente denominado "transceptor satelital" .

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma do Ceclam