Solução de Consulta COSIT nº 98316 DE 17/09/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2024

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8543.70.99 Ex Tipi: sem enquadramento.

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8543.70.99

Ex Tipi: sem enquadramento

Mercadoria: Detector de metais utilizado nas indústrias de alimentos e embalagens para a inspeção de contaminantes metálicos, próprio para ser integrado a uma linha de empacotamento da produção ou a uma unidade de correia independente com estações de rejeição automáticas, dotado de gabinete de aço inoxidável com aberturas laterais para a passagem dos produtos sobre transportadores, display touchscreen colorido, frequência variável de 31 a 882 kHz e sistema de autoaprendizado, comercialmente denominado "cabeçote de detecção de metais".

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma do Ceclam