Solução de Consulta COSIT nº 98315 DE 12/11/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2020

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 1806.90.00, sem enquadramento no Ex 01 da Tipi

Mercadoria: Produto de confeitaria composto de açúcar cristal, gordura vegetal modificada, cacau em pó alcalino, cacau em pó natural, leite em pó integral, soro de leite em pó, maltodextrina, sal, emulsificantes lecitina de soja, ésteres de ácido ricinoléico interesterificado com poliglicerol, aromatizante de cacau, aromatizante de baunilha e aromatizante de leite condensado, apresentado em forma de moedas/discos, utilizado, após derretimento, para moldar, confeitar ou banhar produtos de confeitaria, tais como pães, bolos e biscoitos, denominada "cobertura sabor chocolate ao leite".

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1, "a", do Capítulo 17 e Nota 2 do Capítulo 18) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e RGC da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

NEY CÂMARA DE CASTRO

Presidente da 1ª Turma