Solução de Consulta COSIT nº 98313 DE 11/11/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2020

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8517.12.90

Mercadoria: Aparelho portátil de radiotelefonia, com formato de telefone tipo "Handle Talkie", utilizado para comunicação de voz bidirecional em distâncias curtas, entre 1 a 5 km, com modo de operação digital e analógico, modulação 4FSK e FM, com 16 canais e 2 botões programáveis, alto-falante, microfone e antena, que opera nas faixas de frequência VHF ou UHF, compatível com padrão digital aberto DMR, com espaçamentos de canais de 12,5 kHz e 25 kHz.

Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 85.17), RGI 6 (textos das subposições 8517.1 e 8517.12) e RGC 1 c/c RGI 3 c) (texto do item 8517.12.90), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma