Solução de Consulta COSIT nº 98312 DE 29/09/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2025

Dispõe sobre classificação de mercadorias NCM 8428.90.90.

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM 8428.90.90

Mercadoria: Plataforma suspensa, para uso temporário, com guarda-corpos de proteção, constituída de estrutura tubular metálica, concebida para ser movimentada verticalmente com o uso de cabos de aço e acionada por mecanismo elétrico ou manual, contendo sistema de freios de segurança, própria para elevação de pessoas e cargas em trabalhos de construção civil, denominada comercialmente "balancim".

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma