Solução de Consulta COSIT nº 98309 DE 05/11/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2020

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8418.69.99

Mercadoria: Equipamento para produção de frio, de compressão, com uma porta frontal opaca, próprio para armazenar e refrigerar bebidas, com dimensões de 500 mm (largura) x 1070 mm (altura) x 657 mm (profundidade), e capacidade de armazenagem de 109 litros, comercialmente denominado "cervejeira retrô".

Dispositivos Legais: RGI (texto da posição 84.18), RGI 6 (textos das subposições de primeiro nível 8418.6 e de segundo nível 8418.69) e RGC 1 (textos do item 8418.69.9 e do subitem 8418.69.99) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma