Solução de Consulta COSIT nº 98308 DE 05/11/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2020
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8418.69.99
Mercadoria: Equipamento para produção de frio, de compressão, com uma porta frontal de vidro, próprio para armazenar e refrigerar bebidas, com dimensões de 475 mm (largura) x 966 mm (altura) x 512 mm (profundidade), e capacidade de armazenagem de 109 litros, comercialmente denominado "mini cervejeira".
Dispositivos Legais: RGI (texto da posição 84.18), RGI 6 (textos das subposições de primeiro nível 8418.6 e de segundo nível 8418.69) e RGC 1 (textos do item 8418.69.9 e do subitem 8418.69.99) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma