Solução de Consulta COSIT nº 98305 DE 04/09/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2024

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8537.10.90.

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM 8537.10.90

Mercadoria: Quadro elétrico de proteção contra surtos, sobrecarga e curto-circuito, contendo dois ou mais dispositivos de proteção contra surtos (DPS) com tecnologia de varistor de óxido metálico, um disjuntor bipolar, invólucro em policarbonato e terminais, podendo conter também um interruptor e/ou um disjuntor diferencial residual, para tensão elétrica de 220 VAC e frequência de 60 Hz, a ser instalado em sistemas fotovoltaicos ou em carregadores de veículos elétricos.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma do Ceclam