Solução de Consulta COSIT nº 98305 DE 17/08/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 2021

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3920.62.99

Ex Tipi: sem enquadramento

Mercadoria: Fita PET (poli(tereftalato de etileno) para arqueação de paletes e matérias pesadas que necessitem de grande resistência à tração, constituída de plástico PET não alveolar; não reforçada, nem estratificada, sem suporte, nem associada a outras matérias, com recartilho (marca à superfície), confeccionada na largura de 10 mm, 12 mm, 13 mm, 16 mm, 19 mm ou 25 mm, com espessura a partir de 80 micrômetros, apresentada em rolos de 9 kg a 25 kg, comercialmente denominada "fita PET para arqueação com alta resistência à tração".

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma do Ceclam