Solução de Consulta COSIT nº 98305 DE 22/10/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2018

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 8525.80.29 Mercadoria: Câmera digital com sensor CMOS (20 megapixels) integrada a um helicóptero de quatro rotores teleguiado, também chamado de “drone” ou “quadricóptero”, com dimensões de 289,5 x 289,5 x 196 mm e peso de 1.368 g, utilizada para captar imagens aéreas e transmiti-las a dispositivo externo ou gravá-las em cartão de memória, apresentada como um sortido para venda a retalho em uma caixa de papelão com aparelho de radiotelecomando, 4 pares de hélices, 1 carregador de bateria, 1 cabo micro-USB e 1 manual de instruções. O equipamento possui slot para cartão micro SD de até 128 GB, receptor de GPS/GLONASS, velocidade máxima de 72 km/h, altitude máxima de 6.000 metros e duração máxima de vôo de aproximadamente 30 minutos. O aparelho de radiotelecomando opera na frequência de 2,4 GHz, com distância máxima de transmissão de 7 km, e possui monitor integrado de 5,5 pol com aplicativo específico de controle ou suporte para dispositivo móvel tipo smartphone (no qual o operador pode usar o aplicativo específico de controle).

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 c/c RGI 3 b) (texto da posição 85.25), RGI 6 (texto da subposição 8525.80) e RGC 1 c/c RGI 3 c) (textos do item 8525.80.2 e do subitem 8525.80.29) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, IN RFB nº 1.747, de 2017, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

SC Cosit nº 98.305-2018 .pdf