Solução de Consulta COSIT nº 98304 DE 25/09/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2025

Dispõe sobre classificação de mercadorias NCM 3917.21.00.

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM 3917.21.00

Mercadoria: Tubo rígido de polietileno (PE), de seção transversal redonda, sem acessórios, não reforçado ou associado a outras matérias, próprio para condução de fios e cabos elétricos, bem como para passagem de água, com diâmetro interno entre 9,5 mm (3/8") e 101,6 mm (4") e espessura da parede entre 0,8 e 6 mm.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 8 do Capítulo 39) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma do Ceclam