Solução de Consulta COSIT nº 98303 DE 16/07/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2019
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3401.11.90
Mercadoria: Lenço de falso tecido impregnado com preparação detergente à base dos agentes tensoativos lauril éter sulfato de sódio e lauril éter sulfosuccinato dissódico, próprio para higiene infantil, acondicionado em pacotes contendo 100 unidades, denominado comercialmente "toalhinhas umedecidas".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma